Índia importa 3 milhões de pneus em fim de vida anualmente

08 - Índia importa 3 milhões de pneus em fim de vida anualmente

A Índia gere 14 milhões de pneus em fim de vida por ano, sem qualquer plano de gestão articulado, também importa anualmente uma quantidade média de 3 milhões de pneus em fim de vida para reciclagem, com ocorrência de importações ilegais que levam ao abandono dos pneus e ao seu encaminhamento indevido

A Índia é o terceiro país do mundo com maior número de automóveis registados, estimando-se que em 2035 estejam registados 80,1 milhões de veículos de passageiros e 236,4 milhões de motociclos.

Estes factos, associados ao incumprimento de normas ambientais pelos operadores de reciclagem que procedem à pirólise de pneus em fim de vida, com significativos impactos ambientais e na saúde e no decréscimo dos níveis de qualidade dos produtos da pirólise, alertaram o Ministério do Meio Ambiente e Oficial de Floresta da Índia sobre a necessidade de preparação e melhoria dos atuais processos de gestão e reciclagem de pneus usados e em fim de vida na Índia.

Durante o período 2019-2020, o Ministério e o Niti Aayog, um órgão do Governo indiano que procede à estruturação de políticas governamentais, realizaram várias reuniões com vista ao planeamento e definição de linhas estratégicas para a implementação de procedimentos operacionais que garantam a gestão e reciclagem de pneus em fim de vida de forma segura e alinhados com as políticas ambientais.

Assim, foi desenvolvida uma proposta de esquema de Responsabilidade Alargada de Produtor para a gestão de pneus usados e em fim de vida, com entrada em vigor no período 2022-2023. Da análise ao documento legislativo (DL 33004/99, de 31 de dezembro de 2021) identificou-se um conjunto de aspetos-chave relevantes para assegurar a gestão de pneus usados na Índia.

Este regime introduz obrigações para os produtores de pneus e operadores de reciclagem de pneus usados, devendo estes intervenientes proceder ao registo no portal CPCB (Central Pollution Control Board). No caso de registos indignos ou em que seja ocultada informação, a CPCB tem o poder de proceder à revogação do registo destes intervenientes por um período até 3 anos e à solicitação de pagamento de taxas de compensação ambiental. É clarificado que nenhuma entidade e/ou intervenientes registados devem realizar qualquer negócio com produtores e recicladores não registados.

Os objetivos de reciclagem de pneus usados são definidos por tipo de entidade que comercializa pneus, ou seja, pelos fabricantes e importadores de pneus novos e importadores de pneus usados. A especificação dos objetivos por tipo de produtores reflete a preocupação do Governo em minimizar situações de risco face às importações ilegais de pneus usados e à produção de produtos de pirólise com baixa qualidade.

A implementação da proibição de importação de pneus usados para operações de pirólise acaba por limitar a situação atual da Índia, especificamente o envio de pneus usados por parte de outros países estrangeiros, tais como o Reino Unido.

Quanto às responsabilidades dos intervenientes do esquema RAP, os produtores devem assegurar a compra de certificados RAP, documento que determina o quantitativo de pneus geridos na Índia, apenas a recicladores registados no portal da CPCB, assim como devem proceder ao registo das declarações trimestrais com base nos formulários estabelecidos pela CPCB.