Concorrência “desleal”? José Saraiva, Rodrigues Tyres

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Desde os primórdios daquilo que hoje designamos por comércio e sobretudo após o surgimento da moeda por volta de 2.000 a.c., assistimos também inevitavelmente a um fenómeno ao qual hoje chamamos concorrência

Obviamente que duma forma muito diferente dos moldes em que os players de um determinado negócio se posicionam atualmente, mas a partir do momento em que há mais de 4.000 anos se apresentaram 2 “vendedores” a propor bens ou serviços para um mesmo fim se criou o fenómeno a que hoje chamamos concorrência. Na Idade Média e sobretudo a partir do séc. XI com a evolução da atividade comercial e das técnicas comerciais fez com que a concorrência se revelasse cada vez mais como algo inquestionável.

Com o decorrer dos anos e particularmente a partir do início do século XX, criou-se a necessidade de regulamentar esse fenómeno. Em Portugal a Lei 19/2012 de 8 de maio, regulamenta o novo regime jurídico da concorrência sendo bastante detalhada relativa à punição de comportamentos atentatórios da livre concorrência. Tenho ainda bem presentes na minha memória as diversas reuniões realizadas em Portugal no longínquo ano de 1993 a propósito do Dec. Lei 370 de 29 de outubro desse mesmo ano, em que se tentava esclarecer (sem grandes resultados, reconheço) todos os protagonistas do mercado de pneus que não poderiam vender abaixo do preço de custo. As condições comerciais de alguns fabricantes da altura também ajudavam e de que maneira a essas posturas menos “leais”. Que diferente era o mercado de então! Ou não!

Mas não me quero desviar do tema. Efetivamente o que atualmente penso e pensava um dos meus principais professores de comércio (quem me conhece bem sabe exatamente de quem estou a falar!) a concorrência nunca é verdadeiramente leal. Num qualquer processo negocial e falando sobretudo das relações com os concorrentes e não com os clientes, nunca podemos atuar duma forma completamente “leal”. Correndo o risco de ser mal interpretado, mas a minha opinião é que a concorrência leal não existe.

Quantas vezes não deixamos circular alguma informação menos precisa para confundir o concorrente? E noutras vezes não deixamos alguma informação necessária por revelar no momento para a poder utilizar numa fase final duma negociação? Embora possa existir essa tentação ou erro não devemos confundir lealdade com legalidade. São coisas muitas diferentes e a falta da segunda bem mais grave que a primeira. O conceito “lealdade”, no entanto, por natureza está muito desenquadrado da realidade dos negócios sobretudo a partir do início do século em que vivemos. A forma como se gere um processo negocial está longe de ser um lugar onde impere a “lealdade” tal como eu a conheço.

Nos tempos mais recentes e com a introdução das novas tecnologias, o recurso a todo o tipo de plataformas hoje em dia disponíveis e a utilização massiva das redes sociais fez agravar ainda mais a falta de pretensa lealdade e desvirtuar na maioria das vezes todo o processo negocial.

Resumindo, concluindo e sem ter medo de usar as palavras certas para exprimir um pensamento que é resultado de mais de trinta e cinco anos de atividade comercial: toda a concorrência é desleal… a concorrência leal… não existe!